Do jornal O Estado de S. Paulo
 
Por 6 votos a 1, Tribunal  Superior Eleitoral decidiu ontem pela inegibilidade de políticos  condenados por órgãos colegiados entes de 7 de junho; decisão vale  também para parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar  processos de cassação
 
Ricardo Lewandowski preside sessão no  TSE único voto contra foi de Marco Aurélio Mello O Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos  condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha  Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem  somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e  publicação da norma, em 7 de junho deste ano.
 
Na lista dos barrados em decorrência  dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP),  condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a  lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para  evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa:  o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador  Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e  Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do  DEM".
 
Os ministros indicaram que não poderá  haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados  definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de  inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa  situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os  ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e  Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram  especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem  se tornar inelegíveis.
 
Na raiz desse julgamento está uma  mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela  Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o  projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que  "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o  texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos  condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis.  Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.
 
Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei  Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O  presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor  especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei  poderiam ser barrados.
 
Situação. "Não se trata de  retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de  candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação  do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o  julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
 
O ministro rejeitou também o argumento  de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a  pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça.  "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado  culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a  inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se  antecipando o cumprimento de uma eventual pena."
 
Para justificar esse entendimento, o  ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e  parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa  ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a  inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é  a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é  pena, não há retroação."
 
Marco Aurélio Mello votou contra.  "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a  evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de  Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.