O desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Civil, acaba de proibir novamente a taxa de iluminação pública. A decisão foi tomada após ação popular impetrada pelo advogado Victor Travancas, cuja defesa se baseou em fraudes nas sessões 48 e 49, que aprovaram o projeto de lei 1.431. Isso porque os vereadores, na ocasião, não foram informados dos termos do projeto, como provam gravações da TV Câmara - e ao contrário do que constou, no dia seguinte, no Diário Oficial. Travancas ressalta que, assim como diz o próprio prefeito Eduardo Paes, a lei é, de fato, constitucional. O mérito da decisão de hoje, no entanto, se baseia nas fraudes que ocorreram nas sessões que aprovaram o projeto.
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A notícia é da colunista do Jornal Extra, Berenice Seara. Como dissemos anteriormente aqui no blog, a taxa é abusiva. Agora um fato novo, colocado por um advogado, muito oportunamente diga-se de passagem, impede a imposição do Prefeito Eduardo Paes de encher os cofres públicos com dinheiro da população.
Espero que os vereadores ao analisarem novamente o projeto pensem mais nos milhares e milhares de cidadãos que serão obrigados a arcar com a imposição da prefeitura, sem que haja ao menos uma melhora nos serviçoes prestados pela Rio Luz e pela Light.
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A notícia é da colunista do Jornal Extra, Berenice Seara. Como dissemos anteriormente aqui no blog, a taxa é abusiva. Agora um fato novo, colocado por um advogado, muito oportunamente diga-se de passagem, impede a imposição do Prefeito Eduardo Paes de encher os cofres públicos com dinheiro da população.
Espero que os vereadores ao analisarem novamente o projeto pensem mais nos milhares e milhares de cidadãos que serão obrigados a arcar com a imposição da prefeitura, sem que haja ao menos uma melhora nos serviçoes prestados pela Rio Luz e pela Light.
Professor Fraga;
ResponderExcluirGostaria de ressaltar que fui aluno do seu excelente curso e através dele é que consegui passar no exame da OAB - o que está me possibilitando seguir na luta contra a Taxa de Luz!
Um abraço.
VICTOR TRAVANCAS
OAB/RJ 155.215